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AMATRA 8 assina manifesto conjunto em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho

AMATRA 8 assina manifesto conjunto em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e as 24 associações regionais de juízas e juízes do Trabalho de todo o Brasil divulgam o Manifesto da Anamatra em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho.

O documento faz referência ao movimento, que será realizado pela Advocacia no dia 28 de fevereiro em todo o Brasil, que, segundo a Anamatra, une-se à bandeira histórica permanente da Associação em defesa da preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho.

A Presidente da AMATRA 8, juíza Roberta Santos, diz que a Associação entende como muito válida e de grande importância a mobilização da advocacia pela competência da justiça do trabalho. Para a magistrada, “demonstra que há muitas vozes, não apenas dentro da Justiça do Trabalho, mas também na advocacia no sentido da preservação da nossa competência e no sentido da diferenciação do entendimento que vem sendo aplicado para casos de terceirização e das questões que envolvem trabalho em plataforma. Entendemos que de fato está havendo uma aplicação inapropriada do entendimento que foi formado em relação à terceirização, o que pode gerar uma situação de desprestígio ao direito do trabalho e à justiça do Trabalho”, completou.

Para a Anamatra, o surgimento de novos modelos, possibilitados pela dinâmica do mundo do trabalho, não pode suprimir da Justiça do Trabalho a possibilidade de apreciar e julgar as repercussões ocasionadas por esses novos desenhos.

Nesse sentido, o Manifesto recorda o fato de o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição Federal, já ter reconhecido a competência da Justiça do Trabalho, por exemplo, nas questões envolvendo acidentes de trabalho (CC 7204). Na mesma linha, a Corte firmou a Súmula 736, afirmando que “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.

Com informações de: Ascom/Anamatra

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