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Ematra8: Escola Associativa entra oficialmente em vigor na 8ª Região.

Ematra8: Escola Associativa entra oficialmente em vigor na 8ª Região.

Após esforços de muitas diretorias, a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho da Oitava Região – EMATRA 8 conseguiu registrar sua constituição incluída no novo estatuto da AMATRA 8, de 15 de janeiro de 2024. A Escola foi aprovada em Assembleia Geral de Associados ainda em 2017 e ratificada em 25 de outubro de 2022.

            Entre os objetivos da Escola estão propiciar o intercâmbio associativo e cultural com outras Escolas associativas e promover, em âmbito regional, cursos de especialização, aperfeiçoamento e reciclagem para os associados e associadas, além de incentivar a produção científica na 8ª Região. A EMATRA 8 hoje passa a contar com o juiz substituto José Iraélcio Júnior como seu diretor e a juíza Natasha Schneider como vice. Além deles, o coordenador acadêmico será o juiz Fernando Lobato, atual vice-presidente legislativo da Associação.

Segundo o coordenador acadêmico, “A EMATRA 8 foi constituída com o objetivo de fomentar cursos na área do direito do trabalho, processo do trabalho e afins, que tenham por objetivo refletir todos os aspectos contemporâneos sobre o mundo do trabalho, a justiça do trabalho, a valorização da magistratura trabalhista, sobre democracia, justiça, participação da sociedade no judiciário. E para tanto, se planeja ao longo do calendário do presente ano e dos anos vindouros, diversos cursos voltados não apenas para os próprios associados como também para acadêmicos da área da graduação, pós-graduação, advogados, professores, membros do Ministério Público e outros”, explicou o juiz Fernando Lobato.

A Diretoria da AMATRA 8 parabeniza os colegas e deseja sucesso nos projetos da Escola que tem como finalidade realizar estudos, pesquisas e projetos de extensão que signifiquem a construção de propostas concretas de intervenção na sociedade, na legislação no aspecto em geral, que venham para tornar de fato eficaz os direitos fundamentais ligados à área da dignidade humana, da dignidade do trabalhador, do combate ao trabalho escravo, da erradicação do trabalho infantil, da competência da Justiça do Trabalho, da valorização da magistratura trabalhista e outros.

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