Os quase 50 anos de magistratura no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deram ao Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca uma honrosa história, permeada por muitos admiradores dentro e fora da carreira, em especial, desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, da ativa e aposentados, que integram o quadro associativo da AMATRA 8.
O Desembargador é um dos fundadores da Associação e participou da diretoria provisória até que se fosse realizada a primeira eleição para escolha de chapa eleita para a direção da AMATRA 8, da qual se tornou presidente de 1987 a 1989.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Pará, no ano de 1971, o Desembargador atua como magistrado há mais de 48 anos.
Ingressou na Justiça do Trabalho da 8ª Região no dia 06 de abril de 1973, quando começou a atuar no cargo de Suplente de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente, 1ª Vara do Trabalho) de Santarém, até 04 de agosto de 1975.
Em seguida, mediante concurso público de provas e títulos, em que obteve o 1º lugar, passou a exercer o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, de 05 de agosto de 1975 a 13 de fevereiro de 1980. Funcionou em todas as 06 (seis) Juntas de Conciliação e Julgamento de Belém, nas JCJs de Santarém (PA), Parintins (AM), Abaetetuba (PA), Castanhal (PA), Capanema (PA), Breves (PA), Macapá (Território Federal do Amapá) e Boa Vista (Território Federal de Roraima), então pertencentes à jurisdição do TRT-8ª Região.
Foi promovido, por merecimento a Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente 1ª Vara do Trabalho) de Boa Vista (RR), ainda integrante da 8ª Região, onde funcionou de 14 de fevereiro .de 1980 a 14 de dezembro de 1981.
Removeu-se, a pedido, para a Presidência da 3ª JCJ (Vara do Trabalho) de Manaus, onde permaneceu de 15 de dezembro de 1981 a 07 de março de 1984, tendo figurado na 1ª lista tríplice para promoção, por merecimento, ao cargo de Juiz Togado (Desembargador) de Carreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus (AM), desmembrado da 8ª Região, criado pela Lei n° 6.915, de 01.06.1981, e instalado 15.12.1981.
Desejando retornar à sua Região Trabalhista de origem, submeteu-se a novo concurso público de provas títulos ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto (1983), em que obteve o 1º lugar, e permaneceu nesse cargo de 08 de março de 1984 a 01 de outubro de 1984. Assim, reiniciou a carreira na magistratura, novamente como Juiz Substituto, em 1984, depois de 10 anos de judicatura.
Logo depois, em 02 de outubro de 1984, foi promovido, por merecimento, a Juiz Presidente da JCJ (1ª Vara do Trabalho) de Macapá, permanecendo até o dia 15 de setembro de 1985.
Foi removido, a pedido, para Presidência da JCJ (1ª Vara do Trabalho) de Abaetetuba, onde funcionou de 16 de setembro de 1985 a 25 de julho de 1986, período em que ocorreu a primeira experiência de deslocamento de órgão judiciário de 1º grau, em caráter oficial, para Barcarena (PA), nos termos da Lei nº 6.947, de 17.09.1981, com a embarcação "Justiça do Trabalho", construída pelo E. TRT 8ª Região, na administração do Desembargador Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello, Presidente do Tribunal, que também foi Presidente da AMATRA-8.
Removeu-se, a pedido, para a Presidência 7ª JCJ (Vara do Trabalho) de Belém, onde permaneceu de 26 de julho de 1986 a 19 de abril de 1993, quando foi promovido, pelo critério de merecimento, a Juiz Togado (hoje, Desembargador) do TRT-8.
Como Desembargador, funcionou no período de 20 de abril de 1993 a 13 de agosto de 2021, quando foi concedida a sua aposentadoria, por Decreto Presidencial, depois de exercer a magistratura trabalhista de 1° grau por 20 anos e atuar no Tribunal por 28 anos.
No TRT-8 foi Presidente da 2ª Turma em vários períodos (1994-1995; 2000-2002; 2008-2010; maio/2012 a novembro/2012; 2012-2014); Presidente da Seção Especializada 1 (vários períodos); Corregedor Regional (16.02.1995 a 05.12.1996); Vice-Presidente (06.12.1996 a 03.12.1998); e Presidente (04.12.1998 a 06.12.2000).
Foi, ainda, Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs do Brasil - COLEPRECOR (1998-2000).
Em entrevista à AMATRA 8, o desembargador Vicente Malheiros relembrou alguns momentos da sua carreira como magistrado, do início das atividades associativas e ainda sua fascinação pela música, que por conta de seu talento, já rendeu muitas homenagens.
ENTREVISTA
VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
Desembargador Aposentado do TRT-8
AMATRA 8 – V. Excelência ingressou na magistratura da 8ª Região em 1973 e, anos depois participou da fundação da AMATRA 8. Como foi essa experiência?
Resposta: Ingressei como magistrado trabalhista da 8ª Região em 06 de abril de 1973. Em setembro de 1976, durante a realização do Congresso do Instituto Latino-Americano de Direito do Trabalho e Previdência Social, em São Paulo, participei da fundação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).
Em 6 de outubro de 1978, na condição de Juiz Substituto, fui também um dos fundadores da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 8ª Região (AMATRA-8), conforme Ata da Assembleia-Geral, por mim lavrada, em manuscrito, na condição de Secretário daquele ato histórico. Além do precedente da fundação da ANAMATRA, fiz, juntamente diversos colegas, prévios contatos com magistrados trabalhistas de outras Regiões, a fim de obter subsídios para a fundação da AMATRA-8.
Fui eleito Secretário da primeira Diretoria da AMATRA-8, tendo como Presidente o colega Haroldo da Gama Alves, Desembargador aposentado do TRT-8.
Foi, de fato, uma experiência bastante proveitosa. Embora o magistrado brasileiro não possa participar de sindicato profissional, era a primeira vez que a categoria se congregava em torno de seus objetivos e interesses comuns.
Tal como se verificou no âmbito da nossa Associação de âmbito nacional, "em virtude do conturbado período político no qual o Brasil se encontrava - ainda estava vigente o Ato Institucional nº 5 - os primeiros anos da ANAMATRA foram tempos difíceis e tempestuosos. Época na qual os juízes não eram vitalícios, correndo o risco de sofrer acusações que resultariam em uma 'aposentadoria' ou 'cassação', com suspensão dos direitos políticos e perda do cargo. Fato que realmente ocorreu com vários membros do Ministério Público, juízes e desembargadores" (conforme consta do sítio da ANAMATRA na Internet).
Não obstante, como tudo na vida carece de melhores experiências, mesmo nos primeiros tempos de sua existência, a AMATRA-8 procurou sempre defender a categoria, sobretudo quanto aos direitos e prerrogativas de seus associados.
AMATRA 8 — Entre 1987 e 1989 V. Excelência assumiu a cadeira mais importante da AMATRA 8, quando foi presidente da entidade. Como era a Associação à época e quais os progressos conquistados até hoje?
Resposta: Cerca de dez anos depois de sua fundação, atendendo a pedidos de colegas, fui eleito Presidente da AMATRA-8, na época em que eu era Juiz Presidente da 7ª Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente, Vara do Trabalho) de Belém.
Naquele período, os Presidentes da AMATRA-8 permaneciam no exercício da jurisdição, sem licença para o desempenho do mandato associativo, apesar da previsão legal nesse sentido, a fim de não comprometer o serviço judiciário.
Vivíamos um tempo muito importante no cenário brasileiro, em face das atividades da Assembleia Nacional Constituinte, que culminou com promulgação da Constituição Federal de 1988, retorno ao regime democrático e diversas conquistas no âmbito do Direito do Trabalho, a começar pela inserção, na Lei Fundamental, do importante Capítulo dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da Carta Magna), que exigiu da classe de magistrados e outros segmentos da sociedade nacional, intensas atividades perante o Parlamento Brasileiro, com vistas ao aperfeiçoamento desse importante ramo do Direito.
Quando Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs do Brasil (COLEPRECOR) pude retomar à liderança, já em âmbito nacional, inclusive durante o período em que se cogitou da extinção da Justiça do Trabalho, em 1999, proposta que, entretanto não vingou, graças às reações de magistrados, procuradores, advogados, sindicalistas, imprensa, políticos, servidores etc. As associações dos magistrados trabalhistas, inclusive a ANAMATRA, atuaram em regime de colaboração com o COLEPRECOR para mantermos esta Justiça Especializada, ameaçada de ser extinta.
Em 2001, publiquei o livro "Em Defesa da Justiça do Trabalho e Outros Estudos", Editora LTr, São Paulo, que contém vários tópicos daquela luta.
Na chamada "Reforma do Poder Judiciário" (Emenda Constitucional nº 45/2004), novas conquistas para a Justiça do Trabalho, como, por exemplo, a ampliação de sua competência (art. 114, da CF) e a previsão do "Fundo e Garantia das Execuções Trabalhistas", um velho sonho que idealizei desde 1978, finalmente incorporado ao art. 3º da EC 45/2004, mas ainda pendente de regulamentação legal.
Portanto, já percorremos um longo e árduo caminho, mas ainda há muito para caminhar e conquistar.
AMATRA 8 – Como V. Excelência enxerga o papel da Associação? Que contribuição ela dá para a qualidade de vida e carreira dos magistrados e magistradas trabalhistas?
Resposta: Na impossibilidade de sindicalizar-se, os magistrados trabalhistas podem contar com a AMATRA-8 na defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da magistratura, em âmbito administrativo ou judicial; na promoção de atividades científicas e culturais; e na colaboração com as associações congêneres.
Essas atribuições da AMATRA-8 contribuem para a qualidade de vida pessoal e profissional dos associados, ativos e inativos.
AMATRA 8 - O senhor tem uma história de quase 50 anos na magistratura trabalhista, tendo inclusive, larga experiência acadêmica como professor. Em que sentido essa experiência forjou sua atuação como desembargador?
Resposta: Atuei como magistrado trabalhista de 1º Grau durante 20 anos; e como Desembargador por 28 anos, num total de mais de 48 anos, desde a época em que a jurisdição territorial da 8ª Região abrangia toda a Amazônia (Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia e Roraima), ou seja, praticamente 2/3 do território brasileiro, com as dificuldades de comunicação, transporte e outros problemas sobretudo nas localidades interioranas.
Em 1988, passei a exercer o magistério no Curso de Direito da Universidade da Amazônia (UNAMA), lecionando as disciplinas Introdução ao Estudo do Direito, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, além de ministrar aulas também em cursos de pós-graduação, na mesma instituição de ensino.
Em 2013, tive a honra de receber o Título de Professor Emérito da entidade.
Diversos magistrados trabalhistas, inclusive de outras Regiões, foram meus alunos na UNAMA.
Por força de norma constitucional, aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Todavia, o magistério, desde haja compatibilidade com as atividades jurisdicionais, contribui positivamente para o exercício da magistratura, na medida em que o juiz se mantém atualizado com doutrina, pode compartilhar com os alunos a dinâmica da jurisprudência e o contato com os jovens discípulos favorece um olhar sempre renovador da ciência jurídica.
Magistratura e Magistério são atividades que se completam.
AMATRA 8 – Como foi estar no segundo grau do Poder Judiciário e cumprir a missão nesse quadro tão dramático e excepcional da pandemia da Covid-19?
Resposta: Com base em recomendações estabelecidas pelo CNJ e CSJT, a administração do TRT-8 instituiu a regulamentação sobre a realização de sessões on line para julgamento de processos eletrônicos do 2º Grau, experiência que tem sido realizada, há alguns anos, pelo STF.
A iniciativa decorre da necessidade de agilizar o julgamento de processos pelos órgãos colegiados do Tribunal, a fim de imprimir efetividade aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas para efetivação de sessões on line no julgamento de processos pelos órgãos colegiados da Corte.
Assim, foi instituído, no âmbito do TRT-8, ambiente eletrônico, não presencial, para julgamento de processos do 2º grau de jurisdição, operacionalizado por meio de sessão on line, antecedida pela análise prévia dos processos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Participam dessas sessões telepresenciais o representante do Ministério Público do Trabalho e os advogados das partes, que podem fazer, durante a sessão, ao vivo, sustentação oral em defesa de seus constituintes, por meio do Google Meet e, depois, pelo Zoom, com transmissão e gravação no Youtube.
O sistema do PJe também é utilizado nas Varas do Trabalho, não obstante as eventuais dificuldades de acesso e alguns problemas que podem ocorrer sobretudo na colheita das provas orais (depoimentos de partes e testemunhas, por exemplo).
O Tribunal (4 Turmas, Sessões Especializadas e Pleno) realiza sessões telepresenciais de julgamento, enquanto os magistrados permanecem trabalhando, em Plantão Extraordinário, em suas casas, sob regime de home office, bem como os servidores, por força do isolamento social determinado pelas medidas de prevenção decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19).
De certa forma, o trabalho remoto ou à distância e a sessão telepresencial de julgamento ocorrem nos mesmos moldes do serviço ou da sessão presencial, tradicional. Os processos físicos, que, aliás, estão gradualmente em extinção, vem sendo julgados, na medida do possível.
Esse novo modelo de teletrabalho no Judiciário será frequentemente adotado mesmo depois da pandemia do Coronavírus, com os ajustes e aperfeiçoamentos necessários, até porque a legislação (v.g., o Código de Processo Civil de 2015) já prevê a prática eletrônica de atos processuais.
AMATRA 8 – Um dos seus talentos é o musical. Vindo de uma família de músicos, compositor nato, V. Excelência compôs mais de 110 hinos, entre eles o Hino da AMATRA 8 e o do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania. Qual o seu sentimento diante dessas composições?
Resposta: De fato, pertenço a uma família de tradição musical, que começou com meu avô paterno, José Agostinho da Fonseca (1886-1945), prosseguiu com meu pai, Wilson Fonseca - Maestro Isoca (1912-2002) e está na quinta geração.
O catálogo de minha Obra Musical registra mais de 1.000 peças, em diversos gêneros (canto, coral, piano solo e a 4 mãos, sacras, violão, banda, conjuntos camerísticos para formações instrumentais e/ou vocais e peças orquestrais), vários hinos (atualmente, 129), inclusive o "Hino da Justiça do Trabalho" (1998), oficializado, em âmbito nacional, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 2012; o "Hino da AMATRA-8" (2018); o "Hino do Programa TJC" (2013) e outros.
Fico muito feliz e honrado de ter composto obras musicais em homenagem a tantas pessoas e entidades, pois a vida vale pelo que se deixa: filhos, livros, decisões judiciais, aulas, árvores plantadas, músicas e as boas ações.
AMATRA 8 – Um dos fatos que marcaram a sua trajetória foi a autoria da primeira sentença sobre trabalho escravo no Brasil. Alguma outra situação única ou até inusitada marcou esses anos na Justiça do Trabalho? Gostaria de compartilhar conosco?
Resposta: Magistrado trabalhista durante quase meio século, eu teria muita coisa para contar.
Lembro da primeira sentença trabalhista, no Brasil, sobre trabalho escravo, em 1976, que proferi quando Juiz Substituto em Abaetetuba.
Em 2013, os autos desse processo receberam um selo histórico e se encontram no Memorial do TRT-8.
A sentença, com mais de 100 páginas, foi objeto de pesquisas e estudos, inclusive para elaboração de teses de pós-graduação no exterior e livros publicados sobre matéria.
No 2º grau, posso destacar atuações na condução de dissídios coletivos, em caso de greve da categoria profissional, quando o conflito foi resolvido por conciliação, depois de muitas horas para obter a negociação, o modo mais adequado para a solução da pendência, para as partes e a sociedade.
O que posso dizer, agora, é que já estou com saudades da Justiça do Trabalho... Foram tantos os momentos de plena realização profissional.
AMATRA 8 - Qual a expectativa para essa nova missão (a aposentadoria)?
Resposta: Para mim, tudo parece muito estranho, porque nunca me vi como aposentado da magistratura trabalhista. Como já não exerço também o magistério, resta a primeira paixão, que também começa com a letra "M", a música, que me acompanha desde que me entendo como gente. No mais, seja como Deus quiser.