No dia 27 de abril é comemorado o Dia nacional dos Empregados Domésticos. Segundo o IBGE, as mulheres representam mais de 92% das pessoas ocupadas nesse tipo de trabalho. Mesmo com os avanços obtidos nos últimos anos, a luta continua.
Em abril, completou 10 anos a PEC que prevê os direitos e garantias para os empregados e empregadas que atuam em ambiente doméstico, mas o cenário não é positivo para grande parte desses profissionais no estado do Pará. Entre os estados do Norte do Brasil, ele é o recordista em número de profissionais sem carteira assinada.
Ana Maria Souza Pereira, de 49 anos, que trabalha há 24 anos de carteira assinada como empregada doméstica é uma exceção, mas nem sempre foi assim. Antes desse emprego, Ana Maria trabalhou informalmente por 5 anos como empregada doméstica, no interior do estado.
A trabalhadora conta que algumas amigas trabalham também com carteira assinada, mas a grande maioria está no mercado informalmente. Para ela, há muitos benefícios em se ter o registro correto. “O bom de ter a carteira assinada é que você tem direitos e pode cobrá-los. FGTS, INSS, 13º salário, férias garantidas, então é muito bom”, explica.
Para a presidente da AMATRA 8, juíza do trabalho Roberta Santos, toda essa informalidade passa, entre outros fatores, por uma questão cultural. “Nós ainda vemos um tratamento discriminatório e muitas vezes degradantes às empregadas domésticas. No Brasil, de forma geral, tem aumentado o número de trabalhadoras domésticas resgatadas em condição análoga à escravidão. Eu acredito que isso é atribuído ao fator cultural que justifica esse grande número de trabalhadoras informais no nosso estado”, completa a magistrada.
A PEC das Domésticas igualou os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do lar de todo o país. Passaram a ter direito a uma jornada de trabalho de 8h por dia, totalizando 44 horas semanais, passaram a ter direito à horas extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, garantias antes desrespeitadas pelos empregadores.