A AMATRA VIII, associação que representa os magistrados e magistradas do trabalho dos Estados do Pará e Amapá, vem a público manifestar seu repúdio às medidas trabalhistas a serem adotadas durante a pandemia Covid-19, conforme prevê a Medida Provisória nº 927/2020. Com propriedade a nossa associação nacional, ANAMATRA, ressalta que a Medida Provisória destrói a proteção ao trabalho, impacta na subsistência das pessoas, viola convenções internacionais, suspende o contrato de trabalho sem pagamento salarial, suprime o direito às férias, obstaculiza a fiscalização do trabalho e, ao fim e ao cabo, deprime a economia e esgarça o tecido social. Nenhuma contribuição é exigida de quem mais pode, a taxação de grandes fortunas, a oneração do capital especulativo e a desoneração do capital produtivo. Nada nesse sentido é considerado, exigindo-se, ao contrário e de forma cruel, contribuição daquele a quem só resta o alimento, especialmente neste tempo de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. A Medida Provisória é flagrantemente inconstitucional. O compromisso primeiro dos magistrados da 8ª Região, objeto de juramento funcional, é o fiel cumprimento e concretude da Constituição da República Federativa do Brasil. Seguiremos no cumprimento dessa promessa!
Belém, Pará, Brasil, 23 de março de 2020.
Saulo Marinho Mota - Presidente da AMATRA VIII